Olá
pessoal.
Após abordarmos
toda a parte de mecânica e lataria do veículo, vamos falar a respeito da
questão documental.
Esse
assunto precisa muita atenção do futuro comprador, pois adquirir um veículo com
documentação irregular é sinônimo de dor de cabeça, podendo implicar até em
problemas jurídicos. Como esse é um assunto que demanda um extremo cuidado por
parte do comprador, vou dividi-lo em 4 tópicos, pois trata-se de muita
informação a ser repassada:
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo
- Numeração de Chassi e Vidros
- Nueração de Motor e Câmbio
- BIN – Base de Índice Nacional de Veículos
Vamos
começar então falando do CRLV. Esse é o documento obrigatório para circulação
de qualquer veículo em território nacional. Esse documento é renovado
anualmente, no caso dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, somente após a
vistoria anual. Nos outros estados o documento é enviado pelo correio para o
proprietário.
Abaixo
temos a foto de um documento original. As principais informações são as que
estão com os dados pessoais do proprietário protegidos. Vamos falar sobre cada
uma delas, conforme enumerado:
1-
Nº
DO REGISTRO – Essa numeração é gerada no ato da emissão do documento. Possui
até 11 dígitos mais o dígito verificador e a cada ano essa numeração é alterada
por questões de segurança.
2-
CÓDIGO
RENAVAM – Essa numeração é gerada após a inserção das informações do veículo na
BIN. Possui até 11 dígitos mais o dígito verificador e é uma numeração fixa,
que acompanhará o veículo até o fim de sua vida.
3-
NOME
– Nome do proprietário do veículo, podendo ser pessoa física ou jurídica. Até
pouco tempo, aparecia o endereço do proprietário nesse campo, mas após a resolução Contran 310/09, o endereço passou a
ser omitido por questões de segurança.
4-
CPF/CNPJ
– Nº do CPF – Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica do proprietário do veículo.
5-
PLACA
– Placa do veículo, formada por 3 letras mais 4 números (ex: XYZ-1234). Essa
numeração é fixa e acompanhará o veículo até o fim de sua vida. Porém, o
logradouro (cidade e estado) pode ser alterado. Para isso, é necessário
solicitar a alteração da tarjeta no DETRAN de sua região.
6-
Nº
DO CHASSI – Com certeza a informação mais importante do documento. Igual ao CPF
para as pessoas, o nº do chassi (VIN – Vehicle identification Number) é de
extrema importância. É composto por 17 digitos alfanuméricos. Cada montadora
adota uma sequencia de numeração de acordo com a região geográfica e país de
origem do veículo. Essa numeração é fixa e acompanhará o veículo até o fim de
sua vida, porém, a remarcação é permitida e deve ser autorizada pelo DETRAN de
sua região.
7-
MARCA/MODELO
– Indica uma descrição simplificada da marca e o modelo do veículo.
8-
COR
PREDOMINANTE – Indica qual é a cor principal do veículo. É permitida a
alteração da cor principal do carro, desde que devidamente autorizada pelo
DETRAN da região onde o carro está emplacado.
9-
FAIXA/IPVA
– Indica qual é a faixa do IPVA a que o carro pertence para efeitos de cálculo
do imposto anual. É uma tabela de valor venal dos veículos em função da marca,
modelo e ano de fabricação. Temos por exemplo a tabela utilizada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2013.
Algumas
informações presentes no CRLV seguem uma métrica própria, com o intuito de
dificultar fraudes e devem ser verificadas por um especialista, que possui o
conhecimento específico.
Para
saber mais a respeito dessas informações, dúvidas ou precise dos meus serviços,
entre em contato através do meu e-mail fbbarbuto@gmail.com
ou pelo formulário na página, que irei lhe auxiliar da melhor forma possível.
Um
grande abraço e até a próxima postagem.