26 de outubro de 2013

3ª Parte – Documentação do Veículo – a) CRLV

Olá pessoal.
Após abordarmos toda a parte de mecânica e lataria do veículo, vamos falar a respeito da questão documental.
Esse assunto precisa muita atenção do futuro comprador, pois adquirir um veículo com documentação irregular é sinônimo de dor de cabeça, podendo implicar até em problemas jurídicos. Como esse é um assunto que demanda um extremo cuidado por parte do comprador, vou dividi-lo em 4 tópicos, pois trata-se de muita informação a ser repassada:
  1. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
  2. Numeração de Chassi e Vidros
  3. Nueração de Motor e Câmbio
  4. BIN – Base de Índice Nacional de Veículos
Vamos começar então falando do CRLV. Esse é o documento obrigatório para circulação de qualquer veículo em território nacional. Esse documento é renovado anualmente, no caso dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, somente após a vistoria anual. Nos outros estados o documento é enviado pelo correio para o proprietário.
Abaixo temos a foto de um documento original. As principais informações são as que estão com os dados pessoais do proprietário protegidos. Vamos falar sobre cada uma delas, conforme enumerado:

1-    Nº DO REGISTRO – Essa numeração é gerada no ato da emissão do documento. Possui até 11 dígitos mais o dígito verificador e a cada ano essa numeração é alterada por questões de segurança.
2-    CÓDIGO RENAVAM – Essa numeração é gerada após a inserção das informações do veículo na BIN. Possui até 11 dígitos mais o dígito verificador e é uma numeração fixa, que acompanhará o veículo até o fim de sua vida.
3-    NOME – Nome do proprietário do veículo, podendo ser pessoa física ou jurídica. Até pouco tempo, aparecia o endereço do proprietário nesse campo, mas após a resolução Contran 310/09, o endereço passou a ser omitido por questões de segurança.
4-    CPF/CNPJ – Nº do CPF – Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica do proprietário do veículo.
5-    PLACA – Placa do veículo, formada por 3 letras mais 4 números (ex: XYZ-1234). Essa numeração é fixa e acompanhará o veículo até o fim de sua vida. Porém, o logradouro (cidade e estado) pode ser alterado. Para isso, é necessário solicitar a alteração da tarjeta no DETRAN de sua região.
6-    Nº DO CHASSI – Com certeza a informação mais importante do documento. Igual ao CPF para as pessoas, o nº do chassi (VIN – Vehicle identification Number) é de extrema importância. É composto por 17 digitos alfanuméricos. Cada montadora adota uma sequencia de numeração de acordo com a região geográfica e país de origem do veículo. Essa numeração é fixa e acompanhará o veículo até o fim de sua vida, porém, a remarcação é permitida e deve ser autorizada pelo DETRAN de sua região.
7-    MARCA/MODELO – Indica uma descrição simplificada da marca e o modelo do veículo.
8-    COR PREDOMINANTE – Indica qual é a cor principal do veículo. É permitida a alteração da cor principal do carro, desde que devidamente autorizada pelo DETRAN da região onde o carro está emplacado.
9-    FAIXA/IPVA – Indica qual é a faixa do IPVA a que o carro pertence para efeitos de cálculo do imposto anual. É uma tabela de valor venal dos veículos em função da marca, modelo e ano de fabricação. Temos por exemplo a tabela utilizada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2013.
Algumas informações presentes no CRLV seguem uma métrica própria, com o intuito de dificultar fraudes e devem ser verificadas por um especialista, que possui o conhecimento específico.
Para saber mais a respeito dessas informações, dúvidas ou precise dos meus serviços, entre em contato através do meu e-mail fbbarbuto@gmail.com ou pelo formulário na página, que irei lhe auxiliar da melhor forma possível.

Um grande abraço e até a próxima postagem.

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