1 de julho de 2014

Companhia de Seguros ou Cooperativa?

Quem compra um carro sabe que, em se tratando de trânsito brasileiro, onde morrem aproximadamente 50.000 pessoas por ano, é imprescindível a aquisição de um seguro para o veículo, seja para a proteção básica contra roubo ou até a proteção mais completa de danos materiais, pessoais e morais.
Além do seguro DPVAT, que é obrigatório e pago juntamente com o IPVA a cada renovação do licenciamento do veículo, temos seguros que podem ser contratados através de companhias de seguros ou bancos. Porém, uma modalidade de seguro vem ganhando espaço no mercado, devido aos menores custos: a COOPERATIVA DE SEGUROS.
Mas, o que diferencia a cooperativa de uma companhia de seguros? É o que vamos apresentar a seguir, visando o esclarecimento e a compreensão por parte de quem for contratar uma proteção para seu veículo.
A cooperativa de seguro consiste em um grupo de pessoas (os cooperados) que promovem um rateio através de cotas de mensalidades de uma valor determinado. Caso ocorra algum sinistro ou roubo, o grupo será responsável por ressarcir o cooperado que sofreu o dano.
Geralmente a cooperativa oferece apenas a proteção ao veículo, ou seja, a cobertura contra roubo e furto, não oferecendo nenhum tipo de cobertura contra danos materiais ou físicos. Desta forma, caso o sinistro seja um atropelamento, por exemplo, o cooperado não terá direito à cobertura por parte da cooperativa.
A companhia de seguros é uma empresa devidamente registrada que possui uma carteira de clientes mais ampla e que normalmente é garantida por um banco de investimentos. A seguradora oferece um proteção bem mais ampla, inclusive contra desastres naturais.
Então, quais seriam as principais diferenças entre a cooperativa e a seguradora? Vamos listá-las abaixo:
Seguradora
1. O risco é calculado por um funcionário especializado;
2. É obrigatório a seguradora ter uma provisão de caixa de no mínimo quinze milhões, para garantir as indenizações;
3. O governo precisa autorizar o funcionamento da seguradora e, após, passa a fiscalizá-la através da SUSEP;
4. É mandatório um profissional em Ciências Atuariais para calcular os riscos ao se fazer um seguro de um bem, ou seja, quanto maior o risco, maior o valor;
5. O seguro é calculado em função dos riscos que podem ocorrer com um determinado bem.
Cooperativa
1. Não há uma métrica clara para o cálculo do valor do seguro;
2. Não há provisão de caixa, ou seja, em caso de gasto maior do que o arrecadado com as mensalidades, não há um dinheiro reservado para cobrir a elevação de custos;
3. O valor da mensalidade é calculado em função dos sinistros que aconteceram no mês anterior, variando mês a mês;
4. Não é autorizado pelo governo e nem fiscalizado pela SUSEP;
5. O Procon e a justiça não reconhecem a cooperativa de seguros como uma empresa de seguros o que dificulta sua fiscalização.
Fica claro que os riscos de não receber o prêmio em caso de sinistro é bem maior no caso das cooperativas, até mesmo para pleitear na Justiça a indenização. Não significa, porém, que ao optar por uma seguradora tradicional, a chance de ter problemas na hora da indenização não exista, principalmente se houver discrepâncias nas informações dadas pelo consumidor na hora da contratação do seguro.
Mas isso será tema de outra matéria futuramente.
Até a próxima.

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