1 de julho de 2014

Extintor de Incêndio - Atenção e Cuidados


Todo veículo fabricado no Brasil ou importado deve ter alguns equipamentos obrigatórios para que possa circular no território nacional. Um desses equipamentos que só é lembrado quando a vistoria anual do DETRAN aponta que está vencido é o EXTINTOR DE INCÊNDIO.

A obrigatoriedade da presença de extintor de incêndio nos veículos foi estabelecida pela resolução nº 560, de 21 de maio de 1980. Tal resolução fixou as especificações para os extintores de incêndio nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa resolução foi revogada em 2004 pela Resolução 157, de 22 de abril de 2004, que introduziu alterações tecnológicas.
Sendo assim, vamos apresentar o equipamento, os cuidados que se deve cuidar e tirar algumas dúvidas a respeito.

Do que se trata a Resolução nº 560/1980?
Segundo essa resolução, os extintores de incêndio devem ser providos da Marca de Conformidade, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e fabricados com pó químico ou gás carbônico, capazes de extinguir princípios de incêndio das classes B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos elétricos), além de especificar as capacidades dos extintores por categoria de veículos. No caso dos automóveis de passeio, deveriam possuir um extintor de 1 kg.

O que mudou com a Resolução nº 157/2004?
A resolução nº 560/80 foi substituída pela nº 157/04. A nova resolução introduziu a classe A (materiais sólidos em geral), passando o extintor a atender a todas as classes de incêndios ABC.

Também alterou as condições de manutenção dos extintores. Antes, o extintor novo tinha a validade de 3 anos e, após esse período poderia ser recondicionado, passando a valer por 1 ano. Com a nova resolução, os extintores passaram a ter 5 anos de validade, porém não podem mais ser recondicionados.

Definição das classes de incêndios que
o extintor é capaz de atender.


Por quê ocorreu a mudança na validade do extintor?
A decisão pela mudança foi tomada com base em estudos realizados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), que em 2001 avaliou a qualidade do extintor oferecido no comércio e das oficinas de manutenção. Ao final dos testes, praticamente todas as oficinas de manutenção avaliadas foram reprovadas, sendo aprovados apenas dois fabricantes avaliados. No Brasil, apenas três fábricas produzem extintores de um quilograma para carros.

Outra questão que também foi levada em consideração foi o fato de o extintor de incêndio ser um vaso de pressão, pois mantém um produto pressurizado em seu interior. Os vasos de pressão são regulamentados pela Norma Regulamentadora 13 (NR-13) que, entre outros itens, dispõe que os vasos de pressão devem passar por teste hidrostático a cada 5 anos para comprovar sua estanqueidade e resistência mecânica. Desta forma, a resolução nº 157/04 está em conformidade com a NR-13.

Quais são os cuidados com o extintor?
Para ser considerado aprovado, o extintor de incêndio deve satisfazer as seguintes condições:

  • o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;
  • comprovação da integridade do lacre;
  • presença da marca de conformidade do INMETRO;
  • os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos;
  • aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);
  • local da instalação do extintor de incêndio de acordo com o projeto do veículo.



Manômetro do extintor com o ponteiro na área VERDE
indicando que o equipamento está em condições de uso.



Selo do INMETRO indicando a data de validade do extintor


A mudança na resolução do extintor de incêndio ainda é motivo de polêmica, pois além de serem mais caros (chegou a custar R$ 90 para os ABCs, e R$ 10 para a recarga dos BCs) e não oferecerem a possibilidade de serem recondicionados, não havia provas de sua maior eficácia.

A própria exigência de portar extintores no veículo ainda é questionada, tendo em vista a falta de prática no manuseio pela maioria dos motoristas, além do fato de o equipamento não ser obrigatório em países de primeiro mundo.

Além disso, o extintor só pode ser utilizado em princípios de incêndio, sendo totalmente ineficaz quando o fogo já se propagou pelo veículo, tornando inclusive o manuseio perigoso para o usuário.

Sendo assim, é necessário que haja uma discussão maior a respeito da real necessidade deste equipamento e que, mantendo-se essa exigência, seja introduzido nas escolas de formação de condutores um curso específico de conhecimentos técnicos e práticos da utilização do extintor de incêndio.

Até a próxima.

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