1 de julho de 2014

Segurança Veicular - Parte 2 - Cintos de Segurança


Na primeira parte da matéria sobre Segurança Veicular, abordamos como são realizados os testes de impacto ou crash tests. Vimos que existe uma metodologia usada no mundo todo e que os resultados obtidos servem para concluir se um veículo é mais ou menos seguro.

Na segunda parte da matéria, vamos abordar outro item que é o mais importante de todos, mas que ainda tem algumas críticas.

2. Cinto de Segurança
O cinto de segurança é um dispositivo de defesa dos ocupantes de um meio de transporte. Serve para, em caso de colisão, não permitir que o passageiro fique solto, que seja projetado para fora do veículo e nem que bata com a cabeça contra o para-brisas ou outras partes duras do veículo. O cinto de segurança é obrigatório em aviões e veículos com motores, exceto motos, em quase todos os países do mundo, incluindo o Brasil.

Os primeiros cintos de segurança projetados para veículos eram do tipo SUBABDOMINAL ou de 2 pontos, pois sua fixação era realizada por apenas 2 pontos fixos no veículo. Esse tipo de equipamento é ainda muito utilizado em coletivos e nos bancos traseiros dos automóveis, para o passageiro que viaja no meio.

Cinto de segurança de 2 pontos ou subabdominal


Assim como a evolução tecnológica ocorrida nos veículos, os componentes de segurança automotiva também acompanharam essa evolução. Sendo assim, os cintos de segurança passaram a ter 3 pontos de fixação, sendo que, ao invés de fixar o passageiro apenas pelo abdômen, o cinto de 3 pontos passou também a fixar pelo tórax, proporcionando-lhe maior segurança.


Cinto de segurança de 3 pontos


Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, ocorrida em 1997, o uso do cinto de segurança passou a ser obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Entratanto, é muito comum encontrarmos ainda os passageiros do banco de trás sem utilizar os cintos, devido a uma cultura existente no Brasil.
Vamos abordar agora, a utilização dos cintos de segurança em situações especiais, a saber:

  • gestantes;
  • crianças até 10 anos.

Gestantes
Até antes da mudança do CTB em 1997, as gestantes só podiam dirigir até os 5 meses de gestação. Após a mudança, passaram a não ter restrição de tempo de gestação para dirigir. Porém é necessário ter alguns cuidados para não trazer riscos à gestante e ao feto.

  • Utilizar sempre o cinto de três pontos e nunca o de dois pontos (geralmente os traseiros);
  • A faixa superior (diagonal) deve cruzar no meio do ombro e ficar entre os seios;
  • A faixa superior (diagonal) deve continuar lateralmente sobre o abdômen e nunca sob o útero; 
  • A faixa inferior (subdiagonal) deve vir abaixo da saliência abdominal, o mais baixo possível e estar bem justa; 
  • Nunca coloque a faixa superior do cinto nas costas, nem abaixo da axila;
  • Nunca sente sobre a faixa inferior para utilizar somente a faixa superior.


Utilização correta do cinto de 3 pontos por gestantes


Crianças
As crianças devem, assim como os outros passageiros, utilizar o cinto de segurança. Entretanto, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Segundo a Resolução do Contran, há diferentes formas de se transportar crianças em um veículo, classificadas por idade:

  • até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto;
  • entre um e quatro anos em cadeirinhas;
  • de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.

Diferentes formas de se transportar crianças nos veículos


O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

O cinto de segurança ainda é o principal sistema de proteção dos passageiros de um veículo. Seu uso deve ser exigido pelo motorista para todos os passageiros, pois em caso de acidente, a não utilização deste equipamento pode causar ferimentos graves naqueles que não o estão utilizando.

Com essa conscientização, o número de feridos gravemente e até óbitos poderá ser minimizado, reduzindo os custos de indenização e perda de vidas humanas.

Até a próxima.

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