Na primeira parte da matéria sobre Segurança Veicular, abordamos como são realizados os testes de impacto ou crash tests. Vimos que existe uma metodologia usada no mundo todo e que os resultados obtidos servem para concluir se um veículo é mais ou menos seguro.
Na segunda parte da matéria, vamos abordar outro item que é o mais importante de todos, mas que ainda tem algumas críticas.
2. Cinto de Segurança
O cinto de segurança é um dispositivo de defesa dos ocupantes de um meio de transporte. Serve para, em caso de colisão, não permitir que o passageiro fique solto, que seja projetado para fora do veículo e nem que bata com a cabeça contra o para-brisas ou outras partes duras do veículo. O cinto de segurança é obrigatório em aviões e veículos com motores, exceto motos, em quase todos os países do mundo, incluindo o Brasil.
Os primeiros cintos de segurança projetados para veículos eram do tipo SUBABDOMINAL ou de 2 pontos, pois sua fixação era realizada por apenas 2 pontos fixos no veículo. Esse tipo de equipamento é ainda muito utilizado em coletivos e nos bancos traseiros dos automóveis, para o passageiro que viaja no meio.
Cinto de segurança de 2 pontos ou subabdominal
Assim como a evolução tecnológica ocorrida nos veículos, os componentes de segurança automotiva também acompanharam essa evolução. Sendo assim, os cintos de segurança passaram a ter 3 pontos de fixação, sendo que, ao invés de fixar o passageiro apenas pelo abdômen, o cinto de 3 pontos passou também a fixar pelo tórax, proporcionando-lhe maior segurança.
Cinto de segurança de 3 pontos
Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, ocorrida em 1997, o uso do cinto de segurança passou a ser obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Entratanto, é muito comum encontrarmos ainda os passageiros do banco de trás sem utilizar os cintos, devido a uma cultura existente no Brasil.
Vamos abordar agora, a utilização dos cintos de segurança em situações especiais, a saber:
gestantes;
crianças até 10 anos.
Gestantes
Até antes da mudança do CTB em 1997, as gestantes só podiam dirigir até os 5 meses de gestação. Após a mudança, passaram a não ter restrição de tempo de gestação para dirigir. Porém é necessário ter alguns cuidados para não trazer riscos à gestante e ao feto.
Utilizar sempre o cinto de três pontos e nunca o de dois pontos (geralmente os traseiros);
A faixa superior (diagonal) deve cruzar no meio do ombro e ficar entre os seios;
A faixa superior (diagonal) deve continuar lateralmente sobre o abdômen e nunca sob o útero;
A faixa inferior (subdiagonal) deve vir abaixo da saliência abdominal, o mais baixo possível e estar bem justa;
Nunca coloque a faixa superior do cinto nas costas, nem abaixo da axila;
Nunca sente sobre a faixa inferior para utilizar somente a faixa superior.
Utilização correta do cinto de 3 pontos por gestantes
Crianças
As crianças devem, assim como os outros passageiros, utilizar o cinto de segurança. Entretanto, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Segundo a Resolução do Contran, há diferentes formas de se transportar crianças em um veículo, classificadas por idade:
- até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto;
- entre um e quatro anos em cadeirinhas;
- de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação.
Diferentes formas de se transportar crianças nos veículos
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